Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região, em julgamento do dissídio econômico dos Metroviários de São Paulo, realizada na manhã deste domingo (08/06), julgou como abusiva a greve da categoria que entra em seu 4º dia de paralisação. O desembargador Rafael Pugliese, que preside os trabalhos, alegou que o Sindicato não cumpriu as liminares da Justiça. Também foi sancionada a penalidade de aplicação da multa diária de R$ 100 mil, que será revertida para o Hospital do Câncer de São Paulo.
Antes de sentenciar a abusividade da greve, a advogada do Sindicato, Eliana Ferreira em sua sustentação oral de defesa à categoria, afirmou que a greve se justificou na recusa do governo em negociar com os metroviários. Para advogada, “a lei justifica que o atendimento mínimo da população através da circulação dos trens deve ser feito em comum acordo e que a operação de 100% da frota nos horários de pico inviabilizaria o direito de greve”, ponderou.
Também ficou definido o reajuste salarial da categoria, que foi fixado em 8,7%, percentual oferecido pelo Metrô. Atualmente, o piso salarial dos metroviários é R$ 1.323,55.
Desde o início da campanha salarial, que começou maio, o sindicato exige um aumento salarial de “dois dígitos”. Inicialmente, o pedido era de 35,5%. Na quarta-feira (4), também em reunião no TRT, a categoria diminuiu o pedido para 16,5%. Na quinta-feira (5), os trabalhadores baixaram a reivindicação para 12,2%.
Os metroviários têm assembleia neste domingo (08), às 14h, na quadra do sindicato para definir os rumos da greve.