Deputada Leci Brandão, do PC do B, apresentou o PL concedendo anistia aos demitidos pelo Metrô em 2007 e 2014
01.07.14 São PauloA publicação do PL no Diário Oficial ocorreu em 28 de junho. Veja o que diz o PL 898, DE 2014:
Concede anistia aos trabalhadores da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, que foram demitidos por greve.
Artigo 1º – É concedida a anistia aos empregados da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, que foram demitidos por suas participações nas greves de 1, 2 e 3 agosto de 2007 e 5, 6, 7, 8 e 9 de junho de 2014.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data da publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição objetiva a reintegrar ao quadro de empregados da Companhia do Metropolitano de São Paulo os empregados que foram demitidos em função de suas participações nas greves realizadas pela categoria profissional.
Como é de conhecimento público, as demissões realizadas nas duas últimas greves dos metroviários de São Paulo tiveram caráter essencialmente político, em função da repercussão e impacto que provocou na cidade de São Paulo bem como a decretação da abusividade da greve pelo Tribunal Regional do Trabalho. Cabe ressaltar, no entanto, que na greve de 2007 o Tribunal Superior do Trabalho reviu a decisão do TRT e considerou a greve não abusiva e suspendeu a multa imposta à entidade sindical. Na greve de 2014, o processo junto ao Tribunal Superior do Trabalho está em tramitação.
Independente das decisões dos Tribunais, a demissão por motivação de greve fere as Convenções 98 e 135 da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil que garantem o direito à negociação coletiva, bem como combatem as práticas antissindicais. Tanto é verdade que em relação à greve de 2007, o Comitê de Liberdade Sindical da OIT considerou as demissões praticadas pela Companhia do Metropolitano de São Paulo como prática antissindical e pede a reintegração de todos os demitidos bem como a indenização de todos os danos sofridos pelos mesmos.
Ante o exposto, solicitamos a concurso dos Nobres Pares para a aprovação da presente medida.
O Sindicato dos Metroviários acompanhará a tramitação do processo e comunicará, por meio de suas mídias, o andamento do PL.