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No Rio de Janeiro, TST confirma pagamento do horário de refeição dos pilotos e condutores

09.10.13 Rio de Janeiro

No dia 28/08/2013 o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou as decisões da 1º e 2º instâncias,  condenando a Concessão Metroviária do RJ S.A ao pagamento dos 15 (quinze) minutos de refeição que foram suprimidos aos Pilotos/Condutores que executaram suas atividades laborais no período compreendido entre 12/12/2002 e 12/12/2007.

É uma vergonha para uma empresa que desfruta de uma concessão do Estado para operar o sistema metroviário do RJ e  recebe financiamentos públicos, não respeitar o direito básico do trabalhador lesionando sua integridade física  e mental.

 O próximo passo jurídico é a liquidação do processo onde serão apresentados os cálculos e quando os mesmos homologados, partir para execução do processo.

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