O Metrô-DF terá 60 dias, contados a partir do dia 17/9, para nomear os candidatos aprovados para o cargo de Profissional de Segurança Metroviário no concurso de 2013. O novo prazo foi estabelecido pelo desembargador Pedro Foltran, que deferiu parcialmente o pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrada pela empresa contra decisão que estipulava 10 dias para contratação dos aprovados.
O Metrô-DF deverá cumprir o prazo, sob pena de multa diária que varia de mil a dez mil reais por trabalhador não contratado, observando o número de terceirizados empregados que exerçam a função de vigilante.
Entenda o caso
O Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública contra o Metrô-DF, relatando que, depois de instaurado inquérito civil, constatou que a empresa mantém terceirizados e utiliza-se de empregados em comissão, ao invés de convocar candidatos aprovados em concurso público.
Diante da constatação, o MPT requereu antecipação de tutela para que o Metrô-DF fosse obrigado a convocar e nomear tantos candidatos aprovados no concurso público quantos forem necessários à garantia da continuidade da regular prestação de serviço público de qualidade, observando-se no mínimo a imediata substituição dos terceirizados ilegais e ocupantes de empregos em comissão, sem amparo legal.
No caso do Metrô-DF, salientou a juíza Thais Bernardes Camilo Rocha, da 3ª Vara do Trabalho do Foro de Brasília, que a preterição dos candidatos aprovados no concurso relativo ao Edital 1/2013 fica evidente a partir da análise do próprio edital e do extrato de contratos referente à contratação da empresa terceirizada para o provimento dos vigilantes. “As tarefas previstas no edital para a função de Profissional de Segurança Metroferroviário – código 212, são similares àquelas inerentes à função de vigilante. Entretanto, note-se a grande disparidade entre as remunerações dos dois profissionais, restando evidente que a manutenção dos profissionais terceirizados fere, nesse contexto, além dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, também o princípio da eficiência”.
Com esses argumentos, a juíza tinha determinado que o Metrô-DF promovesse a nomeação dos candidatos no prazo de dez dias.
Processo nº MS-0000238-93.2015.5.10.0000 (PJe-JT)
Fonte: Esta reportagem foi publicada originalmente no portal do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região