Para esclarecer, informamos aos metroviários:
O Metrô/DF voltou a colocar suas garras de fora. Se não bastassem as ameaças ao longo dos mais de 17 anos, resolveu agora apelar. Mais do que isso, MENTIR em tom ameaçador para a categoria. Usa de um jogo rasteiro e vil com o intuito de enganar os metroviários, com o intuito único de tirar de nós os direitos já conquistados na Justiça do Trabalho, através do Dissídio Coletivo de Trabalho, e os já existentes nos Acordos Coletivos de Trabalho anteriores. Mas vamos aos fatos.
Como já era de se esperar, o lobo mau em pele de cordeiro se soltou. Mostrou suas presas e tenta intimidar mais uma vez os trabalhadores. E como não tem argumentos plausíveis para continuar bancando suas mentiras, ameaça.
Tenta intimidar e pressionar a nós empregados, como se essas pressões fossem fazer com que nós trabalhadores abríssemos mão dos nossos ganhos que sustentam nossas famílias, pagam as escolas dos nossos filhos e colocam os alimentos em nossos pratos.
Nesse sentido, vamos esclarecer cada tópico:
Primeiro tópico: O Metrô/DF alega que “O objetivo da não realização da reunião foi fazer análise sobre as implicações desse cenário.”. ISSO É UMA MENTIRA!!! O Metrô/DF não desmarcou a reunião para discutir o novo PES por conta desse cenário, criado por determinação do Ministério Público do Trabalho, em razão de den´¨ncia de trabalhadores. Antes dessa reunião, o Metrô/DF já havia desmarcado cinco outras reuniões. E então, Metrô/DF, qual será agora a sua mentira para continuar tentando enganar os trabalhadores e dizer que as reuniões foram desmarcadas por conta desse cenário? Foram desmarcadas, porque o Metrô/DF não pretende elaborar nenhum plano. CONTRA PROVAS NÃO HÁ ARGUMENTOS!!! METROVIÁRIOS, VAMOS MANTER OS OLHOS ABERTOS. NÃO PODEMOS VIVER DE MENTIRAS.
Segundo tópico: O Metrô/DF alega que “a Companhia continua trabalhando, independente do ocorrido, tendo em vista o prazo estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho vigente (01/07/2013) para implantação do novo plano, que trará melhorias para todos os empregados.”. Bem, se o Metrô/DF está tão interessado em implantar esse novo plano, por que adiou por mais de cinco vezes as reuniões com o SINDMETRO/DF? E se trará melhorias e existe uma tabela que trará grandes benfícios à categoria, por que essa tabela nunca aparece? Por que essas melhorias não são ditas e postas por escrito no ACT? Ora, vamos exigir que essa tabela e essas melhorias sejam apresentadas, escritas e postas no Acordo Coletivo de Trabalho, para que tenhamos segurança e a certeza do que iremos receber. Mais uma vez trata-se de conversinha fiada para enganar nós trabalhadores. Nós, metroviários, desafiamos o Metrô/DF a dizer quais são essas melhorias e qual é essa nova tabela até a próxima assembleia. Desafiamos o Metrô/DF colocar essa tabela e essas melhorias no papel, na proposta do ACT, para que toda a categoria conheça o que irá ganhar. Se coisa boa fosse, já teria sido apresentada há muito tempo. Portanto, Metrô/DF, deixe de nhenhenhê e conversinha e mostre a tabela e as melhorias que serão concedidas e para quem. Ou então, assuma de vez que não há melhoria alguma e que a tabela só irá beneficiar os diretores.
Terceiro tópico: O Metrô/DF alega que “Ratificamos o compromisso para a concretização do concurso público, a ser realizado imediatamente após a implantação do novo PES.”. MENTIRA!!! Se o Metrô/DF estivesse compromissado em realizar o concurso público, o teria feito até 30/04/2011, como se comprometeu no Acordo Coletivo de Trabalho de 2011/2012. Que compromisso é esse que assume mas não cumpre? Mais ainda, se o Metrô/DF estivesse compromissado em realizar o concurso público, não teria apresentado uma cláusula na proposta de ACT dizendo que ele só irá acontecer quando o CPRH aprovar. Ou seja, se o CPRH não aprovar nunca, o concurso nunca será realizado. E o Metrô/DF ainda irá alegar que a culpa é do CPRH.
Se o Metrô/DF estivesse compromissado em realizar o concurso público, a redação da cláusula na proposta do ACT definiria uma data para que ele fosse realizado. Se o Metrô/DF estivesse compromissado em realizar o concurso público, teria honrado o acordo assinado no ano passado com o GDF, que para evitar uma greve, firmou o compromisso para publicar o edital do concurso até o final do ano passado. Se o Metrô/DF estivesse compromissado em realizar o concurso público, não teria descumprindo decisão judicial que manda a bilheteria retornar aos empregados concursados (processo 419/2004, que tramita na 7a Vara do Trabalho de Brasília). Por fim, se o Metrô/DF estivesse compromissado em realizar o concurso público, não estaria aumentando a verba do contrato dos vigilantes terceirizados em mais de 18 milhões, ao invés de contratar novos agentes de segurança. CHEGA DE MENTIRAS Metrô/DF!!! Você ainda acha que consegue enganar a categoria?
Quarto tópico: O Metrô/DF alega que “continua na busca pela satisfação dos seus trabalhadores, através da política de participação de todos no crescimento da empresa.”. MENTIRA!!! Alguém já esqueceu as chantagens patrocinadas pelo Metrô/DF para que empregados fizessem o que ele queria? Alguém já esqueceu dos vários trabalhadores responsáveis e dedicados que perderam suas funções gratificadas só porque não quiseram aderir ao PES/2010? Alguém esqueceu que somente os empregados que aderiram ao PES/2010 puderam receber a gratificação de titulação, quando o ACT 2011/2012 determinava que a titulação fosse paga com base na lei distrital?
A cartilha do Metrô/DF é clara e direta, beneficia só quem ele quer. Mas os benefícios maiores só são garantidos aos figurões, deixando a grande maioria dos trabalhadores desprovidos de iguais direitos. E mais, se essa é a intenção da empresa, por que retirou o direito à equalização com as demais empresas públicas do DF? Por que retirou o direito à Participação nos Lucros e Resultados – PLR? Por que diminuiu os valores do auxílio alimentação, creche e educação na proposta do ACT/2013? E agora, Metrô/DF, vai dizer o quê?
Quinto tópico: sobre o Acordo Coletivo de Trabalho. E esse é o melhor, porque se alguém ainda duvidava da má intenção do Metrô/DF, agora não tem mais. Inúmeras são as contradições e inverdades, inclusive jurídicas.
De início, devemos esclarecer ao Metrô/DF que todas as responsabilidades serão apuradas sim, mas no âmbito de quem conhece muito bem o modo de atuação da empresa. E será no âmbito do Ministério Público do Trabalho, o mesmo Ministério Públcio que recentemente ajuizou ação civil pública contra a empresa e seu ex-presidente por assédio moral coletivo. Categoria, consulte o processo 0001877-43.2011.5.10.0015 no site do TRT da 10a. Região, leia a ata da audiência e veja quem é o verdadeiro Metrô/DF para o Ministério Público do Trabalho.
O Metrô/DF falta com a verdade e usa de má-fé quando alega que a irregularidade na assembleia seria “atribuível ao Sindicato profissional”. Não precisa ser um gênio, mas tem que ter boa-fé e princípios éticos e morais para saber e informar corretamente a categoria que as irregularidades foram causadas, dentre outros motivos, porque trabalhadores que não pertencem à categoria, funcionários de outras empresas públicas do DF e cedidos SEM ÔNUS para o Metrô/DF, compareceram à assembleia e votaram de forma irregular.
A assembleia ainda foi considerada irregular porque foram contabilizados mais votos do que o número de pessoas presentes, assinantes da lista, o que demonstra, possivelmente, que mais pessoas que não eram da categoria votaram. Mas Metrô/DF, não se preocupe, o Ministério Público do Trabalho já foi convidado para comparecer a essa assembleia. E essa será uma assembleia ordeira, pacífica e sem aquelas pessoas que foram enviadas para tumultuar. E não se esqueça, com o pedido de presença do Ministério Público do Trabalho.
E será o Ministério Público do Trabalho que tomará a frente dessa situação e apurará as responsabilidades, inclusive daqueles que concorreram para tais irregularidades.
Categoria, vamos prestar atenção, o Metrô/DF, mais uma vez, usa de um jogo de palavras, de má-fé e tenta incitar o MEDO. Observem o trecho quando diz “Caso o ACT 2013/2015 seja anulado, pela autoridade competente, as cláusulas ali previstas serão nulas de pleno direito e o ACT considerado inexistente por vício que o tornará ilegal, pois do ato nulo não se originam direitos, consoante estabelece a Súmula n.º 473 do STF.”. Alguém falou em anular o ACT? Quem é essa autoridade competente que busca anular o tal ACT? Metrô/DF, não tem mais metroviário ingênuo ou medroso. E é por isso que vamos à luta para MANTER NOSSOS DIREITOS.
VALE LEMBRAR… Algum metroviário se recorda do comunicado do Metrô/DF sobre o PES/2010, quando este foi declarado nulo pela Justiça do Trabalho? É Metrô/DF…, quando convém, a interpretação é uma, quando não convém, para mentir e intimidar os trabalhadores, a interpretação é outra. Mas vamos recordar toda a categoria o que o Metrô/DF disse.
Quando a Justiça do Trabalho decretou a nulidade do PES/2010, o Metrô/DF escreveu: “Anote-se, por fim, que não há qualquer determinação judicial obrigando os empregados desta Companhia do Metrô-DF a ressarcir a remuneração obtida a partir da adesão ao PES/2010.”
Por acaso há alguma ação discutindo a nulidade desse ACT? Por acaso há alguma decisão judicial dizendo que esse ACT é nulo? Pois é Metrô/DF, ficou feio para você. Vai dizer o quê agora?
A verdade é que todos os direitos já assegurados aos trabalhadores deverão e devem ser mantidos. Não tem como piorar o que já temos. Só podemos MELHORÁ-LO. As ameaças do Metrô/DF são bravatas que contrariam, inclusive, o artigo 468 da CLT, que reza que qualquer alteração nas condições do contrato de trabalho, se prejudiciais ao trabalhador, são nulas de pleno direito. Metrô/DF, leia o artigo 468 da CLT e pare de tentar intimidar a categoria.
No que tange ao pagamento do adicional de periculosidade, o Metrô/DF falta com a verdade mais uma vez e tenta intimidar os agentes de segurança. Mas é simples comprovar isso. Basta os agentes de segurança perguntarem aos vigilantes se eles recebem o adicional de periculosidade. Mais simples ainda, basta consultarem o aditivo de mais de 18 milhões de reais que o Metrô/DF está concedendo à empresa de vigilância que comprova que parte desse valor está sendo pago por conta do adicional de periculosidade dos vigilantes. Ou seja, para os vigilantes terceirizados não há necessidade de regulamentação, mas para os seus empregados concursados haveria? Quer enganar quem, Metrô/DF? Mais ainda, o artigo 468 da CLT, acima citado, impede que a parcela seja retirada.
Absurdo ainda maior é o texto apresentado pelo Metrô/DF no sentido de que o TST entenderia que os valores já recebidos deveriam ser devolvidos. Por si só o texto é contraditório. Vamos à análise. Inicialmente, o Metrô/DF afirma que “o entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, é no sentido de que a segurança jurídica deve prevalecer sobre o princípio da proteção do patrimônio público, na medida em que os benefícios tenham sido recebidas de boa-fé pelos trabalhadores”.
Vamos traduzir essa “linguagem bonita” utilizada pelo Metrô/DF para tentar intimidar a nós trabalhadores. Nesse trecho, o Metrô/DF afirma que o TST entende que recebido o valor de boa-fé pelo trabalhador, ele não pode ser devolvido, prevalecendo, nesse caso, o princípio da segurança jurídica em detrimento da proteção do patrimônio público. Ou seja, nada pode ser devolvido pelo empregado. Isso é o que afirmou o Metrô/DF, conforme entendimento do TST. E nesse ponto, apenas nesse ponto, ele reflete verdadeiramente o posicionamento do TST.
Mas logo abaixo, o Metrô/DF usa de má-fé e tenta induzir nós trabalhadores ao medo e ao erro, ao alegar que não haveria empecilho para a devolução desses valores. Esse argumento é falacioso, não é verdadeiro e é contraditado pelas próprias palavras do Metrô/DF como acima demonstrado. Resumindo, parcela recebida de boa-fé não se devolve. Afinal, se seguirmos essa nova interpretação dada pelo Metrô/DF para intimidar nós funcionários, os valores recebidos pelos empregados que aderiram ao PES/2010, que já foi, inclusive, declarado nulo pela Justiça do Trabalho (nesse caso há uma ação judicial), teriam que ser devolvido. E mais, o Metrô/DF não tomou nenhuma providência para ser ressarcido dos valores. Nesse caso, se seguirmos essa interpretação agora dada pelo Metrô/DF, o administrador não estaria deixando de cumprir com suas obrigações funcionais? É isso mesmo, Metrô/DF?
Quando o Metrô/DF alega que “Além disso, sob a ótica do art. 876 do Código Civil Brasileiro, é responsabilidade do credor restituir o que não lhe é devido, se reconhecido judicialmente que a obrigação era inexistente.”, ele volta a mostrar o lobo na pele de cordeiro. Tenta, novamente, intimidar e induzir a erro. Por acaso se está discutindo algo judicialmente? Por acaso há alguma decisão judicial reconhecendo que a obrigação é inexistente? Aliás, há alguma ação judicial sobre o tema?
Metroviários, não nos deixemos enganar. A luta a que estamos determinados é para manter nossos direitos, nossa honra e estima. Vamos exigir a manutenção das cláusulas pré-existentes nos ACT anteriores; vamos exigir que as melhorias alegadas pelo Metrô/DF e nunca informadas constem no ACT; vamos exigir que a tabela do novo PES também conste no ACT, para que tenhamos segurança e não apenas falsas promessas; vamos exigir a manutenção da participação nos lucros e resultados – PLR; vamos exigir a manutenção da equalização; vamos exigir a manutenção de todos os nossos benefícios e vamos manter a cláusula de multa. NÃO HÁ como PIORAR, só podemos AVANÇAR E MELHORAR.
VAMOS À LUTA PARA VENCER, MANTERMOS NOSSO DIREITOS E CONQUISTARMOS CONDIÇÕES DIGNAS E DE TRABALHO.
DIGA NÃO À RATIFICAÇÃO!!!
SINDMETRÔ-DF