Fruto de uma mediação junto ao Ministério Público do Trabalho – MPT, que gerou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que traz em seu parágrafo quarto: “De posse desse relatório, a diretoria do Metrô decidirá sobre a implantação da nova jornada em caráter definitivo, ou a recusará de modo fundamentado, mediante documento a ser endereçado ao Sindicato, comprometendo-se, neste último caso, a reabrir as negociações com mediação do MPT”. Além do TAC 01/2012 que traz em seu ítem 9, “As partes observarão ainda a mediação firmada no MPT da 10ª Região”.
No TAC nosso entendimento é de que a jornada de 6 horas para os pilotos constitui direito adquirido pelo fato de tal jornada, para ser rejeitada, necessita de parecer contrário, remetido ao MPT que reabriria as negociações.
Isso não ocorreu! Ao contrário, os dois parecerem que possuem validade são favoráveis! Assim, afirmamos que a retaliação da empresa é ilegal e já nos remetemos ao MPT para serem adotadas as medidas cabíveis.
Lembramos que um TAC firmado no MPT tem força de título executivo extra judicial.
A JORNADA É NOSSA!
METROVIÁRIOS DF!
AVANÇAR NAS CONQUISTAS! NENHUM DIREITO A MENOS!