A 5ª Vara do Trabalho da zona leste de São Paulo publicou nesta segunda-feira (03/11) decisão anulando a suspensão contratual do secretário-geral do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, Alex Fernandes.
O diretor do sindicato e ativista foi um dos 42 metroviários punidos pela direção do Metrô e governo de São Paulo por terem participado da última greve da categoria, que paralisou parcialmente o sistema metroviário de São Paulo às vésperas da Copa do Mundo.
Segundo a direção do Metrô, Fernandes teria tentado “impedir e obstruir” o fechamento de portas de trens nas estações Brás, Tatuapé e Santa Cecília, “interrompendo a circulação dos trens”.
O juiz Luciano Capasciutti concluiu ao analisar as provas e colher depoimentos que não há como afirmar que o ativista cometeu as “faltas graves” apontadas pelo Metrô. E apontou que as alegações da empresa “extrapolam até mesmo o campo da verossimilhança”.
O magistrado ordenou, portanto, que a companhia estatal convoque o funcionário de volta ao trabalho no prazo máximo de dez dias, sob multa diária de R$ 5 mil. “Não reconheço a prática, pelo réu, das faltas graves narradas na petição inicial”, escreveu. “Como decorrência, rejeito o pedido da autora de rescisão do contrato de trabalho do réu por justa causa.”
Na decisão, os argumentos apresentados pelo Metrô para justificar a demissão de Alex Fernandes foram refutados pelo magistrado. A empresa apresentou imagens, áudios e testemunhos para “provar” que o sindicalista havia impedido o fechamento de portas dos trens durante a greve. Porém para o juiz o material apresentado pelo Metrô de São Paulo endossam a inocência do trabalhador nos três episódios em que é acusado pela companhia.
“O DVD ajuntado aos autos com gravação atribuída a este momento não retrata qualquer conduta do réu efetivamente hábil a impedir que a composição H58 seguisse viagem”, escreve o magistrado, ao analisar as acusações de que Fernandes havia atentado contra o funcionamento do Metrô na estação Tatuapé, na Linha 3-Vermelha. “Os quadros destacados pela autora apenas demonstram o réu entrando e saindo de um dos vagões de um trem parado na estação e depois ele se reunindo com algumas pessoas, mas distante do trem.”
Ao analisar as declarações das testemunhas arroladas pelo Metrô,Capasciutti também não encontrou nada contra o sindicalista. “Os depoimentos das três primeiras testemunhas que foram ouvidas a pedido da própria autora apenas reiteram a presença do réu na estação, mas não lhe atribuem qualquer dos fatos narrados na petição inicial.”
Os 42 grevistas demitidos pelo Metrô
Com a recondução do sindicalista, sobe para 36 o número de funcionários recontratados pelo Metrô por conta de decisão judicial. A Justiça do Trabalho, em decisões de primeira instância publicadas em 27 de agosto e 30 de setembro, já reverteu 33 demissões – outras duas haviam sido revertidas pelo próprio Metrô, que admitiu haver punido funcionários por engano.
No entanto, uma decisão da desembargadora Iara Ramires da Silva de Castro, do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), voltou a demitir dez trabalhadores em 7 de outubro.
Há mais dois metroviários na mesma situação: Dagnaldo Pereira, diretor do sindicato, e Paulo Pasin, presidente da Fenametro (Federação Nacional dos Metroferroviários). Os dois casos devem ser julgados em breve.