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NO DISTRITO FEDERAL, METRÔ NÃO HONRA PROPOSTA ACEITA PELA CATEGORIA

13.06.14 Distrito Federal

Diante da intransigência da empresa em alterar o aprovado pela categoria em assembleia, tentando criar normas NÃO existentes no PCS, através de termo aditivo, prejudicando a todos os empregados do quadro operativo, não resta outra opção a este sindicato a não ser agir na defesa da categoria metroviária. Lembramos a todos que durante toda a negociação as propostas foram colocadas conforme PCS, portanto criar no termo aditivo, cláusula modificando o PCS “É FRAUDE TRABALHISTA”, com a qual esse sindicato jamais coadunará.

Destacamos também ser previsão da CLT que, para alteração das condições do contrato de trabalho se faz obrigatório anuência das partes, o que não ocorreu no caso em questão, pois em momento algum tal alteração foi levada em assembleia ou solicitada pela categoria na pauta de negociação.

Fica clara a insistência da empresa em GOLPEAR o quadro permanente:
Primeiro: quando impõe correção das distorções em níveis,
Segundo: apenas depois de aprovação da categoria, quer impor condicionante para internível no PCS,
Terceiro: alteração no PCS NUNCA FOI FRUTO DAS DISCUSSÕES DURANTE A NEGOCIAÇÃO.
Quarto: se a empresa tivesse a intenção de assinar o termo aditivo ao invés de impor o GOLPE, simplesmente manteria a redação conforme ofertado, negociado e aprovado.
Por tais fatos inaceitáveis e incorretos juridicamente, calçados apenas na inocência e desconhecimento com relação a plano de carreira, vez ser este o primeiro a contemplar a categoria, que ainda não surtiu vivência suficiente para entender sua amplitude, a empresa quer se valer do aditivo para alterá-lo sem a anuência da categoria. Pois se toda a proposta foi levada e aprovada pela categoria CONFORME PCS, não cabe modificação deste na assinatura do termo aditivo.
Mediante o impasse, como forma de amenizar o prejuízo já causado pela empresa, com o atraso de três meses de pagamento de nossa data base, este sindicato se vê obrigado a partir da próxima semana a acionar os meios cabíveis para garantir: a data base, a sentença normativa que já obrigava o metro a pagar desde 1º de maio as condições mínimas determinadas na ação da GREVE, que são os percentuais de 7,1154% no salário e benefícios, assim também como os avanços ofertados pelo metrô durante a negociação, através de:
– Ofício solicitando ao MPT convocação do metrô e sindicato, VISANDO MEDIAÇÃO DO CONFLITO;
-Petição ao TRT (2ª instância) informando descumprimento da sentença normativa.
-Ajuizamento da ação de cumprimento da sentença normativa TRT, com solicitação de tutela antecipada, visando garantir a determinação nela expressa.
– Ação de” obrigação de fazer” visando OBRIGAR o metrô à assinatura do termo aditivo conforme aprovado pela categoria em assembleia, conforme proposta do próprio metrô, constando a exigência de PSI APENAS para níveis, conforme PCS.
Visando facilitar entendimento da fraude proposta pela empresa, solicitamos que leiam os ditames do PCS, dessa forma entenderam com clareza que o processo seletivo interno ( PSI) só é cabível na mudança de nível,não há previsão de processo seletivo para internível e SE permitirmos a criação desse conceito através de acordo coletivo, como a empresa tenta impor,haverá obrigatoriedade de processo seletivo interno até para mudança de padrão,vez que entre estes também há internível.Pois na leitura minuciosa do PCS NÃO HÁ CONCEITO DE INTERNÍVEL, HÁ APENAS UMA CITAÇÃO SE REFERINDO” À MUDANÇA DE PADRÕES” NA TABELA DOS CARGOS EXTINTOS.
Deixamos claro que assinar tal fraude, dando anuência em seu nome às falcatruas jurídicas propostas pelo Metrô, não é intenção deste sindicato. Esclarecemos também que não serão as pressões impostas pela empresa mediante publicações mentirosas que mudará nossa postura em relação à defesa de seus direitos.

Fonte: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários

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