Confira o edital de Convocação de Assembleia Extraordinária no 6º Congresso da Fenametro, que será realizado nos dia 17 a 20 de agosto, em Atibaia, São Paulo.
Edital de Convocação de Assembleia Extraordinária
No uso de suas atribuições, o Presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários, de Veículos Leves sobre Trilhos, de Operadoras de Transporte Coletivo de Passageiros sobre Trilhos e Monotrilho – Fenametro, senhor PAULO ROBERTO VENEZIANI PASIN, informa a todos os interessados a ocorrência do 6º Congresso Nacional da FENAMETRO, que acontecerá nos dias 17 a 20 de agosto de 2017, na Estrada Guaxinduva, 1145, Atibaia, São Paulo (CEP. 12940-000, e de acordo com o artigo 11 do Estatuto da Federação, convoca todos os sindicatos associados, por meio dos delegados e delegadas eleitos para o 6º Congresso Nacional, para Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 20 de agosto de 2017, na Estrada Guaxinduva, 1145, Atibaia, São Paulo (CEP. 12940-000), em primeira convocação às 10h00, desde que alcançado o quórum da maioria absoluta dos delegados e delegadas eleitos em cada Estado pelos sindicatos associados à FENAMETRO e, em segunda convocação às 10h30 minutos com os que estiverem presentes, quando os delegados e delegados poderão discutir e votar a matéria específica contida na seguinte pauta: 1. RATIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS, considerando o arquivamento, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, do requerimento de registro das alterações estatutárias deliberadas no 5º Congresso da Federação, por desconformidade com artigo 22 , VII da Portaria 186/2008 do M.T.E., correspondente aos seguintes objetos: 1. Ampliação da base de representação para metroferroviários; 2. Alteração do processo de escolha de delegados para o Congresso; 3. Extinção da figura do Delegado Nato; 4. Proporcionalidade para eleição dos delegados ao Congresso; 2. ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS a seguir especificadas, em conformidade com o artigo 22, VII da Portaria 186/2008 M.T.E.: 1. Base de representação, com a abrangência, ou não dos sindicatos profissionais e trabalhadores da categoria dos ferroviários (art. 1º); 2. Forma de organização do Congresso (artigo 9º, §2º do Estatuto); 3. Forma de eleição dos delegados para Congresso (artigo 9º, §4º do Estatuto); 4. Forma de convocação e quantidade de delegados para a Plenária Nacional (artigo 10); 5. Estrutura organizativa da federação (artigo 12); 6. Quantidade de membros da Direção Nacional (artigo 13); 7. Adequação da redação do artigo 14, com a exclusão do termo “executiva”; dirigentes da federação (artigo 13); 8. Forma de organização, com a supressão do presidencialismo, para adoção de sistema colegiado (artigo 14); 9. Número de membros do Conselho Fiscal (artigo 16); 10. Critérios para composição de chapa, sistema eleitoral e composição proporcional da Direção Nacional e o Conselho Fiscal (artigos 17 e 18); 11. Adequação textual de todos os dispositivos necessários, em conformidade com as alterações deliberadas consoante os objetos acima especificados.
São Paulo, 17 de julho de 2017.
Paulo Roberto Veneziani Pasin
Presidente