O SIMERJ concluiu negociação junto a empresa e fechou mais um acordo de interesse da categoria. Veja o texto abaixo:
As partes, de comum acordo, resolvem instituir regime de compensação por folga das horas-extras realizadas por todas as áreas operativas durante a operação Copa do Mundo, no período de 12/06/2014 a 13/07/2014, na seguinte forma:
A cada 15 (quinze) horas-extras realizadas no período informado no ítem acima, o colaborador terá direito a 01 (um) dia de folga. Além disso, a folga deverá ser gozada em até 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 14/07/2014, mediante prévia e expressa concordância da empresa.
Fonte: SIMERJ (www.simerj.org.br)