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Sindimetro RS comemora assinatura do Acordo Coletivo da categoria

18.09.11 Rio Grande do Sul

Na tarde da última segunda-feira (12/09), após 26 dias da paralisação que encaminhou de forma definitiva as negociações, foi assinado oficialmente o Acordo Coletivo de Trabalho 2011.

 

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A demora para firmar o ACT se deu pela necessidade da revisão do texto, além do fechamento de detalhes e dirimir dúvidas de ambos os lados. Implantado desde 2009, o “Mediador” do TRT4 foi adotado para que o Acordo Coletivo seja alterado sem a necessidade das partes se reunirem pessoalmente a cada modificação. Todos os dados disponibilizados na página on-line do mediador foram lidos, revistos e analisados pelos dirigentes sindicais. Esse cuidado é essencial para que não haja interpretações dúbias nas claúsulas.

Na ocasião da assinatura do ACT, o diretor de Administração e Finanças da Trensurb, Srº Ney Michelucci, se comprometeu a fazer todos os esforços possíveis para que os valores sejam repassados ainda na próxima folha. Segundo a empresa, o fechamento do Dest não permitiria o pagamento no próximo holerite. Apesar disso, acreditamos ser possível encaixar os valores no próximo contracheque e vamos pressionar para que isso ocorra.

O Sindimetrô gostaria de agradecer a todos os metroviários e metroviárias que encorparam a nossa Campanha Salarial. Esse ano tem sido de muitos desafios para todos nós e ainda há muito o que avançar. Temos a discussão do Plano de Saúde, onde lutaremos para torná-lo mais acessível aos metroviários, como também o aprimoramento do Plano de Carreira (Sird), o qual precisa ser revisado e melhorado.

A “Gestão da Reconstrução”, a cada ano, vem cumprindo com o seu papel de expandir o protagonismo da categoria na história de lutas pela preservação dos direitos do trabalhador.

CONFIRA AS PRINCIPAIS CLÁUSULAS DO ACT:

* Reajuste de 6,3% sobre todas as cláusulas econômicas (-VR que foi 10%)

* Manutenção das atuais escalas de trabalho e a concordância entre as partes da implantação de uma nova escala fixa: manhã/tarde 4x2x6x4 (quatro dias trabalhados, duas folgas, seis dias trabalhados, quatro folgas), para quem optar por ela.

* Adicional de Substituição de Padrão

A Trensurb pagará aos empregados Assistentes de Operação Padrão 01 (Processo de Estações), quando assumirem as funções de assistentes de operações padrão 02 (Processo de Estações), o valor adicional de R$ 30,00 (trinta) reais por dia efetivamente laborado quando houver a substituição

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§ 1º – O pagamento será realizado na folha do mês subsequente.

§ 2º – O pagamento do adicional de substituição de padrão não caracterizará em hipótese alguma o reconhecimento de desvio de função.

§ 3º – A Trensurb implantará a presente cláusula a partir da assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho.

* Tíquete Alimentação/Refeição
Reajuste de 10%

A Trensurb fornecerá, mensalmente, durante os 12 meses do ano, a todos os seus empregados, a quantidade de 26 (vinte e seis) tíquetes refeição/alimentação no valor unitário de R$ 21,12 (vinte e um reais e doze centavos), totalizando o valor mensal de R$ 549,12 (quinhentos e quarenta e nove reais e doze centavos).

§ 1º – Somente poderão ser descontados o número de tíquetes correspondentes às faltas não justificadas ou justificadas através de atestado de acompanhamento, sendo que os dias do prêmio assiduidade não serão descontados.

§ 2º – Quando da satisfação dos salários, referente ao mês em que forem concedidos os tíquetes ou vale alimentação, será descontado do empregado, a título de refeição subsidiada, valor equivalente a 2% (dois por cento) do salário nominal do nível efetivo do empregado.

* Plano de Saúde

A Trensurb compromete-se a criar uma comissão paritária no prazo de 90 (noventa) dias para discutir adequações no atual Plano de Saúde.

* Licença Médica/Melhoria Salarial

A Trensurb não descontará para efeitos de melhoria salarial, promoção por merecimento, os afastamentos por acidente de trabalho com emissão de CAT pela empresa ou casos de acidente de trabalho reconhecido pelo INSS, exames ocupacionais (1) um turno por ano, internação hospitalar do empregado, acompanhamento hospitalar de familiar devidamente comprovado com documento de internação hospitalar, quimioterapia e radioterapia, atestado de doação de sangue, atestado de óbito de sogro, sogra, cônjuge, irmãos, ascendentes, descendentes e de pessoas que vivam sob dependência econômica de empregado declarada na CTPS, licença gestante. Os casos excepcionais serão definidos por comissão da empresa e do Sindimetrô.

Fonte: Blog do Sindimetrô RS